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LICITAÇÃO SEM PLANEJAMENTO ( UMA REALIDADE DOS MUNICIPIOS ACREANO)

 Após distribuir aos alunos da rede pública mochilas gigantes que viraram piada nas redes sociais, a Secretaria Municipal de Educação de Jequié divulgou,  uma nota à imprensa na qual argumenta que a polêmica desvia o debate sobre "os desafios importantes" que o município terá na educação ao longo dos próximos anos e argumenta que "não tem como entregar a uma criança de creche uma mochila tamanho ideal". ( Esse é o exemplo de licitação sem planejamento).

 Ainda hoje, infelizmente, diversos gestores públicos atuam de maneira amadora, agindo de forma casuísta, somente após o problema já ter ocorrido, visando a resolver exclusivamente aquela demanda imediata, sem qualquer tipo de gestão de risco ou um planejamento a médio e longo prazo.

É no ETP que se identificará o problema a ser resolvido e a sua melhor solução para a Administração. Ou seja, é a partir desse binômio “problema-solução” que todo o restante da contratação será conduzido. Havendo falha nesse termo inicial, todas as demais etapas restarão prejudicadas de alguma forma, pois partem de um pressuposto falho ou deficiente. Um ETP que não analisa a vantajosidade de um serviço de outsourcing de impressoras ao invés da aquisição desse maquinário, por exemplo, conduzirá a uma contratação ineficiente, ainda que todas as demais etapas sejam realizadas de acordo com as normas jurídicas.

Soma-se ainda que será o ETP o documento que possivelmente demandará mais esforço na sua elaboração, exigindo mais recursos humanos e tempo despendido, o que reclamará do gestor uma avaliação sobre a sua organização interna e alocação de recursos e pessoal.

Por fim, é a partir do ETP que se localizará parte significava dos elementos necessários à construção do Termo de Referência, da minuta do edital e do contrato. Assim, um ETP bem estruturado facilitará a devida elaboração dos demais documentos preparatórios da contratação pública.

 A legislação de licitações no Brasil tem sido um elemento central no esforço do Estado para garantir a correta aplicação dos recursos públicos, fundamentada nos princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

 O avanço tecnológico e as novas demandas por maior transparência, integridade e eficiência nas contratações públicas tornaram claro que uma reforma mais ampla era necessária.

Foi nesse cenário que surgiu a Lei 14.133/2021, que substituiu a legislação anterior e consolidou num único texto legal as normas aplicáveis às licitações e contratos, unificando os regimes de contratação pública e buscando superar as limitações das leis anteriores. 

Os municipios do nosso querido estado do Acre, sempre lutando com esses tipos de  situações na área de compras publicas, toda gestão mudar a equipe e muitos desses servidores começam do zero.

Como solução, recomenda-se fortalecer o apoio governamental e implementar estratégias de treinamento contínuo para servidores, a fim de promover uma adaptação mais inclusiva e eficiente à nova legislação.

 


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