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VALORES DA DISPENSA DE LICITAÇÕES EM 2025

 A atualização de valores na Lei 14.133/21, segue transformando o mercado de licitações públicas, o governo federal publicou o Decreto n.º 12.343, de 30 de dezembro de 2024, que atualiza os valores estabelecidos na Lei n.º 14.133/2021, incluindo os limites para a dispensa de licitação.

Essa mudança, baseada na Lei de Licitações, reflete o compromisso do governo em modernizar processos e impulsionar a eficiência nas contratações públicas. Para quem acompanha de perto o mercado licitatório, essa é uma excelente oportunidade de entrar em novas disputas e ampliar a competitividade do seu negócio.

E nós aqui do Epregoeiro, como especialista em soluções tecnológicas para municípios e licitantes, preparamos um resumo completo para você entender com mais clareza o impacto dessa atualização e sair na frente dos seus concorrentes!

ASSIM, OS VALORES DE CONTRATAÇÃO DIRETA FORAM ATUALIZADOS PARA:

  • Art. 75 – Dispensa de licitação:

    - Inciso I: Para obras e serviços de engenharia com valores inferiores a R$ 100.000,00, o novo limite foi ajustado para R$ 125.451,15.

    - Inciso II: Para outros serviços e compras com valores inferiores a R$ 50.000,00, o limite agora é R$ 62.725,59.

TAMBÉM FORAM ATUALIZADOS OS SEGUINTES VALORES:

·         Obras e fornecimentos de grande vulto: cujo valor estimado supera agora R$ 250.902.323,87 (valor inicial era de 200 milhões de reais)

·          Exigências de inexigibilidade na licitação para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual previstos nas alíneas a, d e h do inciso XVIII do art. 6º da lei, cujo valor estimado de contratação era de 300 mil reais, mas foi atualizado para 376.353,48 reais, sendo o julgamento por melhor técnica ou técnica e preço, na proporção de 70% de valoração da proposta técnica, cf. art. 37, § 2º, da Lei 14.133/2021. Aliás, todos os valores de 300 mil foram atualizados para 376.353,48, com destaque para os artigos 70, caput, III e 75, caput, IV, c.

·          Possibilidade de contratação que supere valores com contratação de objetos de mesma natureza, desde que se reporte, conforme art. 75, § 7º, a R$ 10.036,10 de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.

·          Contrato verbal de pequenas compras ou de prestação de serviços de pronto pagamento, conforme art. 95, § 2º, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 12.545,11 (inicialmente era de 10 mil reais).

A relação completa de valores atualizados da Lei 14,133/2021 constam do anexo do Decreto, que transcrevo abaixo:

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

DISPOSITIVO

VALOR ATUALIZADO

Art. 6º, caput, inciso XXII

R$ 250.902.323,87 (duzentos e cinquenta milhões novecentos e dois mil trezentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos)

Art. 37, § 2º

R$ 376.353,48 (trezentos e setenta e seis mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos)

Art. 70, caput, inciso III

R$ 376.353,48 (trezentos e setenta e seis mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos)

Art. 75, caput, inciso I

R$ 125.451,15 (cento e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e quinze centavos)

Art. 75, caput, inciso II

R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos)

Art. 75, caput, inciso IV, alínea “c”

R$ 376.353,48 (trezentos e setenta e seis mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos)

Art. 75, § 7º

R$ 10.036,10 (dez mil trinta e seis reais e dez centavos)

Art. 95, § 2º

R$ 12.545,11 (doze mil quinhentos e quarenta e cinco reais e onze centavos)

Art. 184-A

R$ 1.576.882,20 (um milhão quinhentos e setenta e seis mil oitocentos e oitenta e dois reais e vinte centavos)

 

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