Avançar para o conteúdo principal

LEI 14.133/2021 - O QUE NÃO SER APLICA NO PREGÃO?

 

.

 

Comentários

Mensagens populares deste blogue

VALORES DA DISPENSA DE LICITAÇÕES EM 2025

  A atualização de valores na Lei 14.133/21, segue transformando o mercado de licitações públicas, o governo federal publicou o Decreto n.º 12.343, de 30 de dezembro de 2024, que atualiza os valores estabelecidos na Lei n.º 14.133/2021, incluindo os limites para a dispensa de licitação . Essa mudança, baseada na Lei de Licitações, reflete o compromisso do governo em modernizar processos e impulsionar a eficiência nas contratações públicas. Para quem acompanha de perto o mercado licitatório, essa é uma excelente oportunidade de entrar em novas disputas e ampliar a competitividade do seu negócio. E nós aqui do Epregoeiro , como especialista em soluções tecnológicas para municípios e licitantes, preparamos um resumo completo para você entender com mais clareza o impacto dessa atualização e sair na frente dos seus concorrentes! ASSIM, OS VALORES DE CONTRATAÇÃO DIRETA FORAM ATUALIZADOS PARA: Art. 75 – Dispensa de licitação: - Inciso I: Para obras e serviços de engenharia com ...

Será que o seu órgão está publicando adequadamente as licitações?

  O principal local onde as licitações e contratos devem ser publicados e divulgados é o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) , conforme previsto no art. 54, da Lei 14.133/2021 :   Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Entretanto, a publicação não se restringe ao PNCP. O extrato do edital da licitação deve também ser publicado no Diário Oficial da União (para licitações federais) ou do ente federativo (para licitações de órgãos estaduais ou municipais). Além da publicação no Diário Oficial, o extrato do edital da licitação deve ser publicado também em jornal diário de grande circulação , conforme § 1º, do art. 54, da Lei 14.133/2021 :    § 1º Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Fe...